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Princípios (2022-2026)

Princípio é a razão fundamental, o elemento central, ou ainda, a base sobre a qual se assenta qualquer matéria ou tema. Constituem proposições estruturantes para determinado fim (padrões de conduta). No contexto do presente PDTIC, princípio também pode ser entendido como estratégias relevantes com as quais a área de TIC deve se alinhar. Desta forma, princípio é o alicerce que regerá os padrões de conduta e, sobre o qual, estarão pautadas as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação na UFPR.
Podem ser delimitados por valores institucionais, instrumentos legais, diretrizes de governo, recomendações e determinações das instâncias de controle, melhores práticas de mercado e pelo próprio contexto da área de TIC do órgão.
Os princípios – e respectivas fontes/origens – que guiaram a elaboração do PDTIC são apresentados a seguir:

ID PRINCÍPIO ORIGEM
P01 Governança Digital

A utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da
informação e comunicação com o objetivo de melhorar a
disponibilização de informação e a prestação de serviços
públicos, incentivar a participação da sociedade no processo
de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade,
transparência e efetividade do governo.

– Decreto nº 8.638/2016
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P02 Otimização de investimentos

As contratações de bens e serviços de TIC deverão ser precedidas
de planejamento, seguindo o previsto no PDTIC, com investimentos
coordenados, visando eficiência na aplicação dos recursos públicos.

– IN nº 01/2019 SLTI/MPOG
– Acórdão 1.558/2003 TCU
– Acórdão 2.308/2010 TCU
– Acórdão 2.585/2012 TCU
– Acórdão 3.117/2014 TCU
P03 Aprimoramento dos profissionais de TIC

Promoção do aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos
na área de TIC, em especial no tocante à governança e à gestão de TIC.

– Decreto nº 7.579/2011
– EGTIC 2014-2015
– Decreto-Lei nº 200/1967 Art. 10. § 7º
– Decreto nº 2.271/1997
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P04 Adoção de boas práticas

A adoção de boas práticas na condução da TIC deve permear todas as suas ações,
de forma que todos os serviços e processos de TIC, principalmente aqueles críticos
para a UFPR, sejam planejados, organizados, documentados, implementados,
medidos, acompanhados, avaliados e melhorados.

– COBIT 5
– ITIL 2011
– Acórdão 2.746/2010 – Plenário TCU
– EGD 2016
– Guia de PDTI do SISP, versão 2.0
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P05 Segurança, privacidade e suporte à informação

A informação é ativo estratégico e essencial para a UFPR no alcance de seus objetivos,
devendo estar disponível, ser confiável, confidencial quando necessário, íntegra,
autêntica, proteger o sigilo e a privacidade pessoais dos cidadãos na forma da legislação
e contar com suporte adequado, dinâmico e eficaz e com gestão de riscos.

– COBIT 5
– EGD 2018
– Normas complementares do GSI-PR
– Estratégia de SIC e de Segurança Cibernética da APF 2015-2018
– PSI UFPR
– Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011
– Decreto nº 9.637/2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P06 Compartilhamento da capacidade de serviço

Compartilhar entre órgãos e entidades infraestrutura, sistemas e serviços, de forma a
evitar duplicação de esforços, eliminar desperdícios e custos e reduzir a fragmentação da
informação em silos.

– EGD 2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P07 Abertura e transparência

A transparência e a publicidade das informações públicas são dever do estado e direito do
cidadão. Ressalvado o disposto em legislação específica, dados e informações são ativos
públicos que devem estar disponíveis para a sociedade, de modo a dar transparência e
publicidade à aplicação dos recursos públicos nos programas e serviços, gerando benefícios
sociais e econômicos.

– Decreto nº 8.638, Art. 4º, inciso III.
– EGD 2018
– Plano de Dados Abertos (PDA) do extinto MPDG
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P08 Foco nas necessidades da comunidade universitária

As necessidades da comunidade universitária são os principais insumos para o desenho e a
entrega de serviços digitais.

– EGD 2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P09 Inovação

Devem ser buscadas soluções inovadoras que resultem em melhoria dos serviços prestados.

– EGD 2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P10 Participação e controle social

Possibilitar a colaboração da comunidade universitária em todas as fases do ciclo das políticas
públicas e na criação e melhoria dos serviços públicos. A Instituição deve ser transparente e dar
publicidade à aplicação dos recursos públicos nos programas e serviços, fornecendo informação
de forma tempestiva, confiável e acurada para que o cidadão possa supervisionar sua atuação.

– EGD 2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P11 Simplicidade

Reduzir a complexidade, a fragmentação e a duplicação das informações e dos serviços públicos,
otimizando processos de negócio, com foco na eficiência da prestação de serviços à sociedade.

– EGD 2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P12 Priorização de serviços em meio digital

Sempre que possível, os serviços serão oferecidos em meios digitais, sendo disponibilizados para
o maior número possível de dispositivos e plataformas.

– EGD 2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)
P13 Governo como plataforma

Construir as aplicações tecnológicas para prestação de serviços e desenvolvimento social e
econômico sobre a plataforma aberta do governo.

– EGD 2018
– Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020)

 

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