Princípio é a razão fundamental, o elemento central, ou ainda, a base sobre a qual se assenta qualquer matéria ou tema. Constituem proposições estruturantes para determinado fim (padrões de conduta). No contexto do presente PDTIC, princípio também pode ser entendido como estratégias relevantes com as quais a área de TIC deve se alinhar. Desta forma, princípio é o alicerce que regerá os padrões de conduta e, sobre o qual, estarão pautadas as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação na UFPR.
Podem ser delimitados por valores institucionais, instrumentos legais, diretrizes de governo, recomendações e determinações das instâncias de controle, melhores práticas de mercado e pelo próprio contexto da área de TIC do órgão.
Os princípios – e respectivas fontes/origens – que guiaram a elaboração do PDTIC são apresentados a seguir:
ID | PRINCÍPIO | ORIGEM |
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P01 | Governança Digital
A utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da |
– Decreto nº 8.638/2016 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P02 | Otimização de investimentos
As contratações de bens e serviços de TIC deverão ser precedidas |
– IN nº 01/2019 SLTI/MPOG – Acórdão 1.558/2003 TCU – Acórdão 2.308/2010 TCU – Acórdão 2.585/2012 TCU – Acórdão 3.117/2014 TCU |
P03 | Aprimoramento dos profissionais de TIC
Promoção do aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos |
– Decreto nº 7.579/2011 – EGTIC 2014-2015 – Decreto-Lei nº 200/1967 Art. 10. § 7º – Decreto nº 2.271/1997 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P04 | Adoção de boas práticas
A adoção de boas práticas na condução da TIC deve permear todas as suas ações, |
– COBIT 5 – ITIL 2011 – Acórdão 2.746/2010 – Plenário TCU – EGD 2016 – Guia de PDTI do SISP, versão 2.0 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P05 | Segurança, privacidade e suporte à informação
A informação é ativo estratégico e essencial para a UFPR no alcance de seus objetivos, |
– COBIT 5 – EGD 2018 – Normas complementares do GSI-PR – Estratégia de SIC e de Segurança Cibernética da APF 2015-2018 – PSI UFPR – Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – Decreto nº 9.637/2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P06 | Compartilhamento da capacidade de serviço
Compartilhar entre órgãos e entidades infraestrutura, sistemas e serviços, de forma a |
– EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P07 | Abertura e transparência
A transparência e a publicidade das informações públicas são dever do estado e direito do |
– Decreto nº 8.638, Art. 4º, inciso III. – EGD 2018 – Plano de Dados Abertos (PDA) do extinto MPDG – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P08 | Foco nas necessidades da comunidade universitária
As necessidades da comunidade universitária são os principais insumos para o desenho e a |
– EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P09 | Inovação
Devem ser buscadas soluções inovadoras que resultem em melhoria dos serviços prestados. |
– EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P10 | Participação e controle social
Possibilitar a colaboração da comunidade universitária em todas as fases do ciclo das políticas |
– EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P11 | Simplicidade
Reduzir a complexidade, a fragmentação e a duplicação das informações e dos serviços públicos, |
– EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P12 | Priorização de serviços em meio digital
Sempre que possível, os serviços serão oferecidos em meios digitais, sendo disponibilizados para |
– EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P13 | Governo como plataforma
Construir as aplicações tecnológicas para prestação de serviços e desenvolvimento social e |
– EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |