ID | OBJETIVO ESTRATÉGICO | ALINHAMENTO ESTRATÉGICO |
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OE.01 | Posicionar a TIC como parceira estratégica da UFPR, contribuindo ativamente para o atingimento dos objetivos institucionais. |
– EGTI 2011-2012, Objetivo 3, Meta 5, Iniciativa Estratégica 19. |
OE.02 | Prover infraestrutura e demais recursos de TIC necessários, adequados às atividades finalísticas. |
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, inciso I. – EGD 2020-2022, Objetivo 16 |
OE.03 | Garantir melhoria contínua da qualidade da prestação de serviços de TIC. |
– CF, Art. 37, caput. – EGTI 2013-2015, Objetivo 9. – EGD 2020-2022, Objetivo 2 |
OE.04 | Garantir a segurança da informação e comunicação, a privacidade de informações sigilosas e demais aspectos da segurança institucional. |
– EGD 2020-2022 Objetivos 10 e 11, OE.03, IE.03.01, IE.03.03, IE.03.04, IE.03.05 e IE.03.06. – IN GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, Arts. 5º a 7º. – ESICSEGCIBER 2015-2018, OE-IX. – Resolução nº 21/14-COPLAD, Arts. 4º, 7º, 8º, 24 e 26. – Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. |
OE.05 | Aprimorar a Gestão e fortalecer a Governança Digital. | – EGD 2020-2022 Objetivo 1, OE.05. |
OE.06 | Melhorar a gestão e a qualificação do quadro de pessoal de TIC. | – ESICSEGCIBER 2015-2018, OE-II. – PDI-UFPR 2012-2016, Diretriz XXII, Meta 87. – EGD 2020-2022 Objetivo 18 |
OE.07 | Aprimorar o atendimento e conquistar altos índices de satisfação dos usuários e clientes de serviços digitais. |
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 4º, inciso I. – RESOLUÇÃO Nº 45/19 – COPLAD -EGD 2020-2022 Objetivos 1, 2 e 3 |
OE.08 | Aperfeiçoar a gestão dos processos de TIC. | – CF, Art. 37, caput. – EGD 2020-2022 Objetivo 16, OE.05, IE.05.01. |
OE.09 | Ampliar a informatização de processos da UFPR. | – CF, Art. 37, caput. – Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, alínea 1 e Art. 3º, inciso V. |
OE.10 | Melhorar a comunicação e o relacionamento da área de TIC com usuários. |
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, inciso II. |
OE.11 | Implementar dotação orçamentária específica de TIC. | – EGTIC 2014-2015, Objetivo 2, Meta I2.1. |
OE.12 | Promover ações visando o trabalho integrado das diferentes unidades de TIC da UFPR. |
– CF, Art. 37, caput. – EGD 2020-2022 Objetivo 4, OE.05, IE.05.01, IE.05.02 e IE.05.05. |
OE.13 | Criar e instituir políticas de TIC para toda a UFPR. | – PDI-UFPR 2012-2016, Diretriz XXII, Metas 83 e 84. |
OE.14 | Definir e ou adotar padrões de interoperabilidade de sistemas para disponibilizar serviços e informações. |
– Portaria nº 92, de 24 de dezembro de 2014 MPOG, Art. 2º. – Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 4º, inciso V. – EGD 2020-2022 Objetivo 5 e 6 |
OE.15 | Promover a transparência e a abertura de dados da UFPR, assim como os serviços digitais. |
– Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011. – Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. – EGD 2020-2022 Objetivo 13 |
OE.16 | Promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). |
– Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 |
OE.17 | Aumentar o iGovTI (Índice de Governança e Gestão de TI) e o iGestTI (Índice de Capacidade em Gestão de TI) a fim de contribuir para o aumento do IGG (índice Integrado de Governança e Gestão) estipulados pelo TCU. |
– Acórdão 588/2018-TCU-Plenário |