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Objetivos Estratégicos (2022-2026)

ID OBJETIVO ESTRATÉGICO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
OE.01 Posicionar a TIC como parceira estratégica da UFPR, contribuindo
ativamente para o atingimento dos objetivos institucionais.
– EGTI 2011-2012, Objetivo 3, Meta 5, Iniciativa Estratégica 19.
OE.02 Prover infraestrutura e demais recursos de TIC necessários,
adequados às atividades finalísticas.
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, inciso I.
– EGD 2020-2022, Objetivo 16
OE.03 Garantir melhoria contínua da qualidade da prestação de serviços
de TIC.
– CF, Art. 37, caput.
– EGTI 2013-2015, Objetivo 9.
– EGD 2020-2022, Objetivo 2
OE.04 Garantir a segurança da informação e comunicação, a privacidade de
informações sigilosas e demais aspectos da segurança institucional.
– EGD 2020-2022 Objetivos 10 e 11, OE.03, IE.03.01, IE.03.03, IE.03.04, IE.03.05 e IE.03.06.
– IN GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, Arts. 5º a 7º.
– ESICSEGCIBER 2015-2018, OE-IX.
– Resolução nº 21/14-COPLAD, Arts. 4º, 7º, 8º, 24 e 26.
– Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
OE.05 Aprimorar a Gestão e fortalecer a Governança Digital. – EGD 2020-2022 Objetivo 1, OE.05.
OE.06 Melhorar a gestão e a qualificação do quadro de pessoal de TIC. – ESICSEGCIBER 2015-2018, OE-II.
– PDI-UFPR 2012-2016, Diretriz XXII, Meta 87.
– EGD 2020-2022 Objetivo 18
OE.07 Aprimorar o atendimento e conquistar altos índices de satisfação dos
usuários e clientes de serviços digitais.
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 4º, inciso I.
– RESOLUÇÃO Nº 45/19 – COPLAD
-EGD 2020-2022 Objetivos 1, 2 e 3
OE.08 Aperfeiçoar a gestão dos processos de TIC. – CF, Art. 37, caput.
– EGD 2020-2022 Objetivo 16, OE.05, IE.05.01.
OE.09 Ampliar a informatização de processos da UFPR. – CF, Art. 37, caput.
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, alínea 1 e Art. 3º, inciso V.
OE.10 Melhorar a comunicação e o relacionamento da área de TIC com
usuários.
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, inciso II.
OE.11 Implementar dotação orçamentária específica de TIC. – EGTIC 2014-2015, Objetivo 2, Meta I2.1.
OE.12 Promover ações visando o trabalho integrado das diferentes unidades
de TIC da UFPR.
– CF, Art. 37, caput.
– EGD 2020-2022 Objetivo 4, OE.05, IE.05.01, IE.05.02 e IE.05.05.
OE.13 Criar e instituir políticas de TIC para toda a UFPR. – PDI-UFPR 2012-2016, Diretriz XXII, Metas 83 e 84.
OE.14 Definir e ou adotar padrões de interoperabilidade de sistemas para
disponibilizar serviços e informações.
– Portaria nº 92, de 24 de dezembro de 2014 MPOG, Art. 2º.
– Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 4º, inciso V.
– EGD 2020-2022 Objetivo 5 e 6
OE.15 Promover a transparência e a abertura de dados da UFPR, assim como
os serviços digitais.
– Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011.
– Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
– EGD 2020-2022 Objetivo 13
OE.16 Promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
– Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
OE.17 Aumentar o iGovTI (Índice de Governança e Gestão de TI) e o iGestTI
(Índice de Capacidade em Gestão de TI) a fim de contribuir para o aumento
do IGG (índice Integrado de Governança e Gestão) estipulados pelo TCU.
– Acórdão 588/2018-TCU-Plenário

 

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