O processo de Contratação de Soluções de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) no âmbito do Poder Executivo Federal, sejam bens ou serviços, é disciplinado pela Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019. Esta instrução normativa (IN) dispõe sobre as três fases do processo de contratação de TIC: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual.
A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC realiza periodicamente o planejamento para contratação de algumas soluções de TIC com o objetivo de atender demandas comuns na Instituição. São elas:
Contratação | Descrição Sucinta | Forma | Quem gera ordens de fornecimento | Como adquirir o bem ou serviço |
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Outsourcing de impressão | Impressão e locação de equipamentos. | Contrato continuado | AGTIC | Encaminhar processo para UFPR/R/PRA/CCE/DSS com descrição da necessidade para avaliação |
Suporte ao Sistema de Informações para o Ensino (SIE) | Suporte técnico, manutenção e atualização do SIE. | Contrato continuado | AGTIC | Via chamado no Oráculo ou ramal 3333. |
Serviços de infraestrutura de rede lógica | Manutenção, remanejamento e instalação de infraestrutura de rede lógica (estruturação e instalação de rack, cabeamento estruturado e ótico), com fornecimento de material. | Ata de Registro de Preços | AGTIC | A AGTIC avalia constantemente as necessidades institucionais para solicitar os serviços, os quais são demandados via Oráculo. |
Equipamentos para atualização e ampliação da rede sem fio | Pontos de acesso internos e externos, controladoras, software de gerenciamento da solução, licenças, serviços de instalação e configuração. | Ata de Registro de Preços | AGTIC ou Unidades autorizadas | Encaminhar processo para UFPR/R/PRA/CCE com descrição da necessidade para avaliação e estimativa dos quantitativos. |
Serviços para ampliação da rede sem fio | Suporte técnico especializado de forma presencial e remota, nos equipamentos wireless da UFPR. | Contrato continuado | AGTIC | Não se aplica. |
Licenças de softwares | Microsoft Windows Server e Desktop, Microsoft Office, Microsoft SQL Server, Softwares Adobe e Autodesk | Ata de Registro de Preços | Qualquer unidade da UFPR | Consultar Pregões vigentes AQUI |
Computadores | Desktops, notebooks e workstations | Ata de Registro de Preços | Qualquer unidade da UFPR | Consultar Pregões vigentes AQUI |
Materiais de consumo de TIC* | Discos rígidos, memórias, placas, fontes, mouse, teclado, entre outros. | Ata de Registro de Preços | Qualquer unidade da UFPR | Consultar Pregões vigentes AQUI |
Antivírus corporativo: em fase de planejamento | Licenças de software | Ata de Registro de Preços | Qualquer unidade da UFPR | Consultar Pregões vigentes AQUI |
Solução de vigilância eletrônica (videomonitoramento) | Softwares, câmeras internas e externas, centrais de monitoramento, equipamentos de processamento e armazenamento de dados, serviços de instalação e configuração. | Ata de Registro de Preços | DAAST | Não se aplica |
*Contratação realizada pela CLIC/UPCL com participação da AGTIC na especificação dos itens. Para efeitos de planejamento, não são considerados Soluções de TIC. |
Além dessas contratações, a AGTIC é responsável pelo planejamento de contratações específicas para manutenção do datacenter da UFPR (servidores, storages, núcleo de rede, solução de backup, licenças de software, suporte ao banco de dados, firewall, entre outros).
Para a contratação de soluções de TIC que não estão listadas acima é necessário abrir novo processo de contratação de TIC e encaminhá-lo para AGTIC (mais orientações abaixo). A AGTIC deverá verificar a consonância da solução de TIC demandada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da UFPR e com o Plano Anual de Contratações – PAC/PGC da UFPR, conforme determina o Art. 10, § 1º, da IN SGD/ME nº 01/2019.
Para contratações de TIC cuja estimativa de preços seja inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) a aplicação da IN SGD/ME nº 01/2019 é facultativa. Neste caso, a contratação poderá seguir o fluxo e os procedimentos gerais estabelecidos no Manual de Compras da UFPR. Entretanto, antes do envio do processo ao Departamento de Licitações e Contratações – DELIC, é necessário encaminhar o processo devidamente instruído para a AGTIC analisar a demanda e emitir parecer técnico sobre a contratação.
1 – Planejamento da contratação
i. Para iniciar o processo de contratação de soluções de TIC o requisitante deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) com o seguinte assunto: “AGTIC: Contratação de Soluções de TIC”;ii. Após abertura do processo, o requisitante deverá incluir e preencher o documento “AGTIC: DOD (Parte 1 – Requisitante) Documento de Oficialização de Demanda de TIC”, no qual além de descrever e justificar a demanda, indicará um ou mais servidores para compor a equipe de planejamento da contratação;
iii. O processo deverá ser encaminhado para UFPR/R/PRA/CCE (em breve UFPR/R/PRA/AGTIC);
iv. O Diretor da AGTIC analisará o DOD e, em caso de autorização de prosseguimento da contratação, indicará um integrante técnico (servidor representante da Área de TIC) para compor a equipe de planejamento da contratação;
v. O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Administração – PRA para autorização de seu prosseguimento, indicação de integrante administrativo (servidor do Departamento de Licitações e Contratações – DELIC) e emissão da Portaria de nomeação da equipe de planejamento da contratação;
vi. Após nomeação, os integrantes requisitante e técnico da equipe deverão elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), onde descreverão os requisitos necessários à contratação, avaliarão as soluções disponíveis no mercado e indicarão a solução mais viável, do ponto de vista técnico e econômico, para o atendimento da demanda;
vii. A equipe de planejamento da contratação irá elaborar em seguida o Mapa de Gerenciamento de Riscos (MGR) – instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação (planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual) – e o Termo de Referência (TR), documento que consolida a fase de planejamento da contratação, definindo o objeto da contratação, a justificativa, as especificações e obrigações, a estimativa de preços, a forma da contratação e da seleção do fornecedor, entre outros aspectos;
viii. Após a elaboração dos documentos de planejamento (DOD, ETP, MGR e TR), eles deverão ser anexados ao processo juntamente com suas respectivas aprovações;
ix. Além dos documentos de planejamento da contratação, o processo deverá ser instruído com os demais documentos necessários, conforme orienta o Manual de Compras da UFPR;
x. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado a UFPR/R/PRA/DELIC/GEPEC/SEPLAN para início da fase de seleção do fornecedor (licitação, dispensa ou inexigibilidade).
Importante:
✔️ as contratações de soluções de TIC deverão estar em consonância com o PDTIC da UFPR, e previstas no Plano Anual de Contratações;
✔️ os integrantes da equipe de planejamento da contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados;
✔️ o integrante da área requisitante deve ter pleno conhecimento da demanda e dos requisitos e funcionalidades necessários ao atendimento da necessidade;
✔️ cabe a equipe de planejamento da contratação, em especial ao integrante da área requisitante, com apoio do integrante técnico, a análise de alternativas e a escolha da solução a ser contratada;
✔️ cabe ao integrante técnico da área de TIC, dentre outras atribuições, auxiliar na especificação dos requisitos tecnológicos da solução e ao integrante da área administrativa (Departamento de Licitações e Contratações – DELIC) auxiliar os demais quanto aos aspectos administrativos da contratação;
✔️ Cabe à equipe de planejamento da contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
i. analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o TR e demais documentos de sua responsabilidade;
ii. apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e
iii. apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual Prova de Conceito.
✔️ A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
2 – Seleção do Fornecedor e Gestão da Contratação
A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do processo à Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a adjudicação e a homologação.
A fase de Gestão da Contratação inicia-se com a assinatura do contrato e com a nomeação da Equipe de Fiscalização do Contratação. Esta fase visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.