Navegue por assunto:
1. Informações importantes
2. O que é considerado solução de TIC?
3. Como adquirir soluções de TIC que não estão no cronograma da AGTIC?
4. Qual o papel da equipe de planejamento da contratação (EPC)?
5. Qual o papel da equipe de fiscalização da contratação (EFC)?
Dúvidas? Entre em contato com a Equipe da ConTIC: contratacao.ti@ufpr.br
O processo de Contratação de Soluções de TIC no âmbito do Poder Executivo Federal, sejam bens ou serviços, é disciplinado pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/22 e suas alterações.
A AGTIC gerencia o planejamento da contratação de algumas soluções de TIC para atender demandas comuns na UFPR, tais como: serviços terceirizados de impressão corporativa, serviços de infraestrutura de rede lógica, computadores, serviços e equipamentos para ampliação da rede sem fio, dentre outras.
Além dessas contratações, a AGTIC é responsável pelo planejamento de contratações específicas para manutenção do datacenter da UFPR, fundamentais para sustentação dos serviços e sistemas institucionais (servidores, storages, núcleo de rede, solução de backup, licenças de software, suporte ao banco de dados, firewall, entre outros).
Para tanto, a AGTIC conta com uma equipe de servidores (Equipe ConTIC) que atua especificamente no suporte às contratações de soluções de TIC.
As principais atribuições da ConTIC são:
• Orientar e esclarecer dúvidas da comunidade interna e externa quanto às contratações de soluções de TIC;
• Auxiliar a Direção da AGTIC na definição do cronograma das contratações de soluções de TIC;
• Acompanhar, documentar e gerenciar a execução do cronograma das contratações de soluções TIC;
• Auxiliar cada Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), no âmbito da AGTIC, quanto ao fluxo e à instrução adequada dos processos de planejamento e suas tramitações, bem como quanto às normas vigentes e boas práticas para contratações de TIC, conforme instruções do Ministério da Economia.
Consulte AQUI o cronograma de contratações de soluções de TIC da AGTIC. |
O Anexo II da IN SGD/ME nº 94/22 define os bens e/ou serviços que são considerados soluções de TIC e que devem seguir seus procedimentos.
Consulte AQUI o que é ou não é solução de TIC. |
Para a contratação de soluções de TIC que não estão no cronograma da AGTIC é necessário abrir novo processo de contratação de TIC e encaminhá-lo para AGTIC.
Lembramos que a aplicação da IN SGD/ME nº 94/22 é facultativa para contratação de soluções de TIC com custo total estimado igual ou inferior ao valor limite para dispensa de licitação. Neste caso, a contratação poderá seguir o fluxo e os procedimentos gerais estabelecidos no site da Coordenadoria de Licitações e Contratações (CLIC). Entretanto, antes do envio do processo à Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC, é necessário encaminhar o processo devidamente instruído para a AGTIC analisar a demanda e emitir parecer técnico sobre a contratação.
Consulte AQUI um tutorial com o passo a passo para instrução do processo. Consulte AQUI o desenho das fases do processo de contratação. |
As atribuições e responsabilidade de cada integrante da EPC constam na IN SGD/ME nº 01/2019 e estão resumidas no link abaixo.
Papéis da Equipe de Planejamento da Contratação |
A fase de Gestão da Contratação inicia-se com a assinatura do contrato ou ata e com a nomeação da Equipe de Fiscalização da Contratação (EFC), composta por Gestor do Contrato, Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, indicados pelas respectivas áreas. Esta fase visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato ou ata. As atribuições e responsabilidades de cada integrante da EFC constam na IN SGD/ME nº 94/22 e estão resumidas no link abaixo.
Papéis da Equipe de Fiscalização do Contrato |